Eleições - Conheça as regras de campanha!

Eleições - Conheça as regras de campanha!

A cada ano as regras podem mudar, vamos ver como estão as regras desse ano?

Vamos começar falando das bandeiras para as Eleições. Você já deve ter visto nas ruas algumas pessoas balançando bandeiras em campanhas políticas. É importante mencionar que só é permitida bandeiras não fixas, com colocação e retirada entre às 06h e 22h, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e de veículos.

Também é permitida a colocação de mesas para a distribuição de material impresso, porém há algumas exigências na hora de produzir o seu material, o seu impresso deve ter:
   

  • CNPJ do Candidato

  • CNPJ ou CPF do responsável pela impressão (FuturaIM ou Revendedor).

  • Tiragem

  • E toda propaganda deve mencionar a legenda partidária

Na propaganda para eleição a Presidente e Governadores, tanto os digitais como os impressos, deverá constar também os nomes dos candidatos a vice ou a suplente de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. E os impressos só podem ser distribuídos até às 22 horas do dia anterior à eleição.

Os clássicos adesivos personalizados, são permitidos em veículos e janelas residenciais, desde que não exceda o tamanho de 0,5 m² (meio metro quadrado).

Já os adesivos microperfurados em veículos particulares são permitidos em toda a extensão do para-brisa traseiro e outras posições em até 50x40 cm.

Vale lembrar que só é permitido adesivos em veículos particulares. Ou seja, nos transportes públicos a propaganda política é proibida.

Não é permitido a distribuição de brindes nas campanhas eleitorais.


Também é proibido a propaganda eleitoral com o uso de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e algo semelhante em vias públicas, como: viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, postes, semáforos, árvores, jardins, muros, cercas, e até mesmo propriedade privada que dá acesso à população, como: cinema, clube, loja, templo, ginásio, estádio e centros comerciais.


Em resumo...

PODE:
- Mesa de distribuição de impressos
- Bandeiras em movimento das 06h às 22h
- Adesivos Plásticos até 0,5m² (meio metro quadrado)
- Adesivo microperfurado em todo o parabrisas
- Adesivo microperfurado até 50x40cm
- Distribuir material gráfico até às 22h do dia anterior

NÃO PODE:
- Distribuir brindes durante a campanha
- Adesivar transporte público
- Bandeiras paradas, em algum suporte
- Adesivos maiores que meio metro quadrado
- Adesivos microperfurados maiores que 50x40cm
- Distribuir impressos após às 22 horas do dia anterior à eleição
- Placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e afins em vias públicas
- Divulgação em propriedades privadas que dão acesso ao público, como: estádios, shopping e cinemas.


Vale ressaltar que, as campanhas eleitorais, tiveram início no dia 16/08 e terminam no dia 01 de outubro às 22 horas.


Então, aproveite esse período eleitoral para imprimir toda a categoria de impressos das Eleições! Acesse já!

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